OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento431 de 28/11/2014
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 221/2014, em 04/12/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta a 1ª Vara-Gabinete da 40ª Subseção Judiciária - Mauá.
Status[Alterado] Provimento nº 89, 02/02/2024

PROVIMENTO Nº 431, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Implanta a 1ª Vara-Gabinete da 40ª Subseção Judiciária – Mauá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão adotada na 344ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Mauá;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0013416-81.2014.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 22 de dezembro de 2014, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 40ª Subseção Judiciária em Mauá, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A 1ª Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Mauá terão jurisdição sobre os municípios de Mauá e Ribeirão Pires.

(Artigo 2.º, do Provimento CJF3R n.º 431, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 8.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, em razão da fixação das competências e jurisdições das unidades judiciárias da Subseção Judiciária de Mauá na forma do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, e de seu Anexo I)

Art. 3º Em virtude do disposto no artigo 2º, e conforme o expresso no Provimento CJF3R nº 322, de 6 de dezembro de 2010, artigo 3º, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da Subseção Judiciária de Santo André terão jurisdição sobre os municípios de Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul.

Art. 4º Revogar parcialmente, apenas no que se refere às jurisdições das Subseções Judiciárias de Mauá e Santo André, os Provimentos CJF3R: nº 331, de 25 de maio de 2011; nº 322, de 6 de dezembro de 2010; nº 284, de 15 de janeiro de 2007; nº 283, de 15 de janeiro de 2007; nº 278, de 27 de março de 2006; e nº 226, de 26 de novembro de 2001.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

* Fixação das competências e jurisdições das unidades judiciárias da subseção judiciária de Mauá na forma do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, e de seu anexo I.